Direito Administrativo de Emergência, Federalismo e Análise Econômica do Direito: Entendendo a MP 1.221/24
- Piva Advogados
- Aug 29, 2024
- 3 min read
Law and Economics.
A Medida Provisória (MP) 1.221/24 trouxe mudanças significativas nas contratações públicas de bens e serviços em situações críticas, como catástrofes e calamidades públicas, estabelecendo uma nova regra geral para o Direito Administrativo. Essa norma visa flexibilizar procedimentos para garantir respostas governamentais mais rápidas e eficientes em crises, destacando sua relevância no contexto atual.
Neste sentido, vamos entender qual a sua relevância no contexto geral da nossa sociedade.
A Necessidade de Flexibilidade em Tempos de Crise
Nosso mundo tem mudado cada vez mais rápido, seja pelas forças da natureza ou pela criação humana. Essa constante transformação nos torna mais vulneráveis a eventos críticos, como vimos recentemente com a pandemia de COVID-19, declarada pela OMS em março de 2020, e com a tragédia climática no Rio Grande do Sul, entre abril e maio de 2024.
Apesar dos esforços internacionais, como o Acordo de Paris e as Convenções do Clima da ONU, que buscam diminuir os efeitos das mudanças climáticas, a verdade é que eventos adversos estão se tornando cada vez mais comuns. Mas por que é tão importante falar sobre flexibilidade em tempos de crise?
Em uma situação de emergência, como um grande desastre natural, a burocracia tradicional pode se tornar um verdadeiro obstáculo. demora nos processos de contratação, a necessidade de seguir procedimentos complexos e o cumprimento de prazos longos podem impedir que recursos e ajuda cheguem a tempo para quem mais precisa. É aqui que entra a necessidade de flexibilidade.
A pandemia de COVID-19 e o desastre climático no Rio Grande do Sul ilustram bem essa necessidade. Durante a pandemia, a lei 13.979/20, que foi criada de forma emergencial, permitiu medidas rápidas para enfrentar a crise sanitária. Da mesma forma, a MP 1.221/24 foi editada para facilitar a aquisição de bens e contratação de serviços essenciais após a tragédia no Sul do Brasil.
O Que a MP 1.221/24 Traz de Novo?
No Brasil, a legislação geralmente responde aos acontecimentos, ou seja, é estabelecida de forma reativa. Foi assim com a Lei 13.979/20 (alterada pela Lei 14.035/20) estabeleceu medidas emergenciais para enfrentar a COVID-19, enquanto a MP 1.221/24, apesar de motivada pela tragédia no Rio Grande do Sul, criou normas gerais, com aplicação inclusive à eventos futuros, para a contratação de bens e serviços em situações de calamidade pública.
Ambos os eventos expuseram a insuficiência do regime jurídico tradicional de licitações e contratos administrativos, representado pelas Leis 8.666/93 (revogada) e 14.133/21 (atual), reforçando a necessidade de normas Administrativas, focadas nas emergências públicas e no estado de necessidade.
Assim, a MP surge com um caráter preventivo ao estabelecer um regime jurídico excepcional para futuras catástrofes enquadradas como "estado de calamidade". Seu art. 18 permite a aplicação das normas da Lei 14.133/21, sempre que não forem contrárias ao seu conteúdo.
As medidas excepcionais da MP se inspiram na legislação emergencial da COVID-19 e incluem, por exemplo, a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços, redução de prazos, prorrogação de contratos, e a adoção de registros de preços em caráter especial.
Eficiência e Riscos das Medidas Provisórias
A ideia de agilizar os processos pode parecer uma solução perfeita para a necessidade de respostas rápidas, essenciais em emergências, onde a burocracia pode ser um obstáculo à ação governamental. Mas precisamos ficar atentos. A flexibilização nas contratações pode ser um problema se não houver transparência e controle para evitar abusos e fraudes.
Um ponto positivo da MP é a exigência de publicação de todos os contratos e aquisições no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 60 dias após a contratação, assegurando a fiscalização pública.
A dispensa de licitação e a redução de prazos, embora acelerem as respostas, podem abrir brechas para práticas inadequadas e afetar a qualidade dos bens e serviços contratados. No mesmo sentido, a prorrogação de contratos pode limitar a competitividade, resultando em contratações menos vantajosas à coletividade.
Outra desafio é como garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa entre todas as regiões afetadas. A coordenação entre os níveis de governo — federal, estadual e municipal — é essencial para garantir que todas as áreas recebam a assistência necessária.
Conclusão: O Que Devemos Ficar de Olho?
A MP 1.221/24 é uma tentativa de preparar o Brasil para responder melhor às emergências. Mas, como cidadãos, é nosso papel acompanhar e exigir que essa flexibilidade venha acompanhada de muita transparência e responsabilidade. Afinal, em tempos de crise, cada segundo conta — mas a qualidade e a justiça na resposta também são fundamentais.
Comentarios