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A Importância do Planejamento Sucessório ainda em 2024

Atualizado: 20 de set. de 2024


Com as movimentações no Legislativo, 2024 será um ano crucial para quem deseja planejar a sucessão de seu patrimônio de forma antecipada. Potenciais alterações nas esferas civil e tributária podem tornar a postergação de decisões uma fonte de resultados indesejados e custos elevados.


Uma das mudanças importantes é a revisão do Código Civil, que poderá impactar diretamente a sucessão dos cônjuges. No cenário atual, quando um dos cônjuges falece, o patrimônio pode ser dividido entre os filhos e o cônjuge sobrevivente. Com a nova proposta, o cônjuge deixa de concorrer com os filhos e perde a condição de herdeiro necessário. Portanto, é essencial buscar alternativas, como planos de previdência privada e testamentos, para garantir a proteção do cônjuge sobrevivente.


Impacto da Reforma Tributária


A Reforma Tributária, aprovada com a Emenda Constitucional 132/2023, trará mudanças significativas no ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. A obrigatoriedade de alíquotas progressivas, ou seja, de acordo com o valor do patrimônio, pode elevar a carga tributária em estados como São Paulo, onde a alíquota atual e única é de 4%, mas pode chegar a 16%. Além disso, a base de cálculo do ITCMD será ajustada para incluir o valor de mercado de ativos e passivos, aumentando o custo das sucessões futuras.


O PLP 108/2024 também prevê a incidência do ITCMD sobre aportes financeiros em planos de previdência privada, excluindo apenas alguns casos específicos. A constitucionalidade dessa medida ainda está pendente de julgamento pelo STF.


Essas alterações legislativas ainda estão em tramitação, mas já é tempo de se preparar. Planejar antecipadamente a sucessão do seu patrimônio pode evitar surpresas desagradáveis e custos adicionais.


Entre em contato conosco para estudar as melhores alternativas e garantir a eficiência na organização do seu patrimônio familiar.


Não espere as mudanças entrarem em vigor para agir. A hora de definir sobre o seu legado é agora!


Referências:



Resolução do Senado Federal no. 9/1992.






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