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Considerações sobre a devolução parcial da MP 1227/24 pelo Senado e a Realidade da Reforma Tributária no Brasil

Fonte: Imagem Gerada por IA


A MP 1227/24, que proibia a compensação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins com outros tributos federais, foi recebida com forte oposição do setor empresarial, resultando na devolução parcial pelo presidente do Senado uma semana depois, invalidando seu trecho mais controverso.


Durante os debates, ficou levantou-se fortes questionamentos de diversos setores sobre o viés arrecadatório da reforma tributária aprovada em 2023, com a Emenda Constitucional 132.


Essa reforma, cuja regulamentação está em análise no Congresso (PLP 68/24), gerou críticas pela centralização da arrecadação na União e à limitação da autonomia orçamentária dos estados e municípios. "Mais Brasília e menos Brasil".


A EC 132 introduziu o IBS, substituindo cinco tributos de consumo (IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS), mas também criou novos tributos: além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição Estadual sobre produtos primários e semielaborados, resultando em uma simplificação parcial.


Além disso, o Comitê Gestor, com a participação da Receita Federal, gerenciará a repartição das receitas, o que aumentará a interferência política.


Assim, o objetivo da simplificação do sistema tributário é questionável, dado que o PLP 68/24 possui 499 artigos e 310 páginas. A simplificação real exigiria unificar tributos não cumulativos, respeitando o princípio da não cumulatividade (evitando a "cascata" de impostos, ou seja, o pagamento de imposto sobre imposto) e desonerar a folha de pagamentos (reduzir ou até eliminar os encargos e tributos que as empresas devem pagar ao governo, sobre os salários e benefícios dos seus funcionários, como a contribuição previdenciária, FGTS, e outras), o que não foi contemplado.


Há preocupações sobre o aumento da carga tributária e a promessa de neutralidade fiscal, especialmente com a previsão de uma alíquota média de 26,5% para a CBS e IBS. Produtos agropecuários que atualmente têm alíquotas reduzidas ou zeradas podem enfrentar aumentos significativos de tributos.

A criação do Imposto Seletivo (IS), cumulativo e incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, representa uma complicação adicional, substituindo o IPI de forma menos favorável - a par dos efeitos extrafiscais que possa causar na sociedade.


Portanto, aparentemente, sem o cumprimento da esperada simplificação e neutralidade quando analisada de plano, a reforma parece aumentar a arrecadação, além de concentrá-la na União. A edição da MP 1227, que proibia a compensação do Pis/Pasep e da Cofins com outros tributos federais evidenciou essas preocupações, levando setores a se prepararem para minimizar os impactos adversos.


Bom, é fato que teremos de esperar até 2033 para atestar se o objetivo da simplificação foi comprovadamente atingido, e mais, se o novo sistema não implicou aumento de carga tributária, já que, outro argumento para a urgência na aprovação foi justamente a promessa de neutralidade tributária.

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