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Domicílio Judicial Eletrônico: Novo Formato Eletrônico para Citação das Empresas

A Portaria nº 46/2024 do CNJ tornou obrigatória a adesão ao sistema para todas as empresas. Para pessoas físicas, o cadastro é facultativo.
A Portaria nº 46/2024 do CNJ tornou obrigatória a adesão ao sistema para todas as empresas. Para pessoas físicas, o cadastro é facultativo.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital unificada desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parte do Programa Justiça 4.0. Seu objetivo é modernizar e agilizar a comunicação processual entre empresas e o Poder Judiciário, sendo uma alternativa aos meios tradicionais, como correspondências postais e a atuação de oficiais de justiça, e concentrando todas as citações, intimações e comunicados processuais em um único ambiente virtual.​


Obrigatoriedade de Adesão


A obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico foi estabelecida pela Portaria nº 46 de 16/02/2024 do CNJ. Inicialmente, todas as empresas que não se enquadravam como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deveriam aderir obrigatoriamente. Posteriormente, a Portaria CNJ nº 178 ampliou essa obrigatoriedade para incluir também as MEs e EPPs, estabelecendo o prazo final de cadastro até 30 de setembro de 2024 . Para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas, o cadastro permanece facultativo.


É importante destacar que, conforme o cronograma estabelecido, o prazo para o cadastro voluntário das empresas privadas encerrou-se em 30 de maio de 2024. Após essa data, o CNJ iniciou o cadastramento compulsório das empresas que não realizaram a adesão dentro do prazo estabelecido, utilizando os dados fornecidos pela Receita Federal 


Situação Atual (Março de 2025)


Até 31 de janeiro de 2025, o CNJ finalizou o cadastro compulsório de mais de 20 milhões de pessoas jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico . As empresas cadastradas compulsoriamente devem acessar o sistema para atualizar seus dados e verificar eventuais comunicações processuais pendentes.​


Os tribunais já estão utilizando o sistema, o que exige atenção redobrada das empresas para evitar consequências prejudiciais e eventuais penalidades decorrentes do não acompanhamento das intimações e citações eletrônicas.


Como Funciona o Sistema?


O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico é realizado através do site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, mediante autenticação com certificado digital (e-CNPJ) ou credenciais do sistema gov.br.​


No sistema, as empresas podem cadastrar usuários com diferentes perfis:​

  • Administrador: Responsável pelo gerenciamento geral da conta da empresa.​

  • Gestor de Cadastro: Pode adicionar ou remover outros usuários e gerir as permissões.​

  • Preposto: Acesso limitado apenas para consulta e leitura de comunicações.​


Além disso, é possível vincular filiais e coligadas ao cadastro da matriz, facilitando a administração centralizada das comunicações judiciais.​


Consequências do Não Cadastramento e Penalidades


Empresas que não realizaram o cadastro voluntário foram cadastradas compulsoriamente pelo CNJ, com base nos dados da Receita Federal. Além disso, estabeleceram que, a empresa que não confirmar o recebimento de uma citação eletrônica poderá ser penalizada com multa de até 5% do valor da causa, fundamentando-se no artigo 246 do Código de Processo Civil.​


É fundamental que as empresas mantenham seus dados atualizados no sistema e monitorem regularmente as comunicações processuais para evitar contratempos e garantir que as comunicações sejam gerenciadas de maneira segura e eficiente.​


Caso sua empresa tenha dúvidas sobre o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico ou necessite de assistência para atualizar o cadastro, a nossa equipe, do escritório Piva Advogados, está à disposição para auxiliá-los nesse processo. 


Entre em contato conosco via "WhatsApp" para esclarecer eventuais dúvidas, garantir a conformidade e evitar riscos processuais desnecessários.




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