Eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido no dia da eleição, segundo TSE
- Piva Advogados
- 1 de out. de 2024
- 3 min de leitura
O que não pode á aglomerar com camisetas de partidos, fazer boca de urna, distribuir brindes e camisetas, etc. Confira o que pode e não pode fazer no dia da eleição.
As eleições estão se aproximando e é essencial que todos os eleitores conheçam as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação das convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa, de apoio a candidatos e partidos, nos dias de eleição (1° turno, em 6 de outubro e, em eventual 2° turno, no dia 27 de outubro), mas existem restrições importantes que devem ser respeitadas.
Neste artigo, explicamos tudo o que você, eleitor, precisa saber, sobre o que pode e o que não pode, para exercer seu direito de voto de maneira consciente e dentro da lei.
O que é permitido no dia das eleições?
Nos dias de votação, você pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando os seguintes itens.
Camisetas, broches e adesivos com o nome ou logo do candidato ou partido.
Bandeiras com as cores ou símbolos do partido ou candidato.
Essas manifestações, no entanto, devem ser individuais, ou seja, sem a formação de aglomerações ou ações coordenadas.
O que é proibido fazer no dia das eleições?
Existem várias práticas que são estritamente proibidas, a fim de evitar qualquer tipo de pressão sobre os eleitores e garantir a ordem no processo eleitoral:
Boca de urna: Não é permitido abordar ou tentar persuadir outros eleitores enquanto estão indo votar.
Aglomerações: Não pode haver grupos de pessoas vestidas de maneira padronizada ou usando materiais de campanha que sugiram uma manifestação coletiva.
Uso de alto-falantes ou carros de som: Esses equipamentos, assim como comícios, passeatas e carreatas, são proibidos no dia da eleição.
Distribuição de brindes e materiais de campanha: Não é permitido distribuir camisetas, bonés, adesivos, ou qualquer outro brinde.
Aparelhos eletrônicos na cabine de votação: Eleitores não podem levar celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras para a cabine de votação. Esses dispositivos deverão ser deixados com o mesário antes do voto.
Transporte de eleitores: Candidatos e partidos estão proibidos de oferecer transporte a eleitores no dia da votação. Somente veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, linhas regulares de transporte público ou o uso de veículos próprios sem finalidade eleitoral são permitidos.
Crimes eleitorais e suas penalidades
Além das proibições, o Código Eleitoral prevê uma série de crimes que podem ser cometidos no dia da eleição. Entre os principais, destacam-se:
Coagir alguém a votar ou não votar: Utilizar de violência ou grave ameaça para influenciar o voto de outra pessoa é crime.
Voto fraudulento: Votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa é uma infração grave.
Propaganda no dia da eleição: Realizar qualquer tipo de propaganda ativa, seja com alto-falantes, panfletos ou boca de urna, é crime.
Transporte irregular de eleitores: Oferecer transporte gratuito para eleitores é ilegal, exceto se for em veículos autorizados pela Justiça Eleitoral.
Desrespeitar o sigilo do voto: Violar ou tentar violar o sigilo do voto de outra pessoa é crime grave.
As punições para esses crimes variam de multas a detenção, dependendo da gravidade do ato.
Faltam apenas 5 dias para o primeiro turno! Então prepare-se para fazer sua parte de forma consciente e responsável!
Ao conhecer e exercer seus direitos e deveres como eleitor, você ajuda a fortalecer nossa democracia.
Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou consulte nosso escritório para dúvidas sobre questões jurídicas eleitorais.
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