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Entenda as Mudanças no ITCMD com o PLP 108/2024 e a Importância do Planejamento Patrimonial


No contexto da reforma tributária brasileira, o PLP 108/2024 propõe significativas mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A Reforma, tanto quanto o projeto de lei, visa uniformizar a legislação tributária dos Estados, tornando obrigatória, no país inteiro, uma alíquota progressiva, o que espera-se proporcionar maior clareza e previsibilidade tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. No entanto, apesar dos esforços, as mudanças afetarão a vida futura de muitas famílias, empresários; pelo que devemos, nestes período de transição, nos planejar, criar estratégias junto à profissionais da área, pensar cenários em conjunto, para não sofrermos com mudanças inesperadas.


Principais Alterações no ITCMD


  1. Progressividade das Alíquotas A partir da implementação do PLP 108/2024, o ITCMD passará a adotar alíquotas progressivas, semelhantes ao Imposto de Renda e ao IPTU. Isso significa que, em vez de uma alíquota fixa, o imposto será calculado com base em faixas de valor, aumentando conforme o montante da herança ou doação. Essa medida visa promover uma distribuição mais justa da carga tributária, fazendo com que aqueles que recebem valores maiores contribuam proporcionalmente mais.

  2. Ampliação da Base de Cálculo Outra mudança importante é a ampliação da base de cálculo do ITCMD. Para transmissões que envolvem quotas ou participações societárias, a base de cálculo será o valor de mercado desses bens ou direitos. No caso de participações listadas na bolsa de valores, a base será a cotação de fechamento do dia anterior ao fato gerador. Para outros casos, uma metodologia adequada deve refletir, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pelo valor de mercado.

  3. Regulamentação de Trusts O PLP 108/2024 também aborda a questão dos trusts e estruturas similares. Bens e direitos em trust serão considerados do instituidor até seu falecimento. A transmissão desses bens aos beneficiários será tratada como causa mortis (herança) ou doação, dependendo do momento da transferência, atraindo assim a tributação do ITCMD.

  4. Local de Cobrança Uma inovação trazida pelo PLP 108 é a mudança no local de cobrança do ITCMD na hipótese de causa mortis. O imposto será devido ao estado de domicílio do falecido, e não mais ao estado onde se processa o inventário ou arrolamento dos bens.


Importância do Planejamento Patrimonial e Sucessório


Diante dessas mudanças, é crucial buscar orientação especializada para um planejamento patrimonial e sucessório eficaz e que observe previamente tais cenários.


Um advogado especializado pode ajudar a entender plenamente o impacto das novas regras e a planejar adequadamente a gestão e a transmissão de seu patrimônio.


Esse planejamento antecipado pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que os processos de transmissão de bens ocorram da forma mais eficiente e menos onerosa possível.


É importante ressaltar que o projeto de lei ainda está sujeito a discussões e alterações no Congresso Nacional. Portanto, acompanhar o andamento do PLP e estar preparado para as mudanças é fundamental.


Prepare-se para as mudanças na legislação do ITCMD! Consulte um advogado especializado em gestão patrimonial e planejamento sucessório hoje mesmo. Garanta uma gestão eficiente do seu patrimônio e evite surpresas futuras.


Referências Bibliográficas:



Arthur Sandro Golombiesski Ferreira em PLP 108 propõe mudanças significativas na tributação do ITCMD - Jota.info


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