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Existe um prazo máximo para fazer a partilha do imóvel deixado como herança?

Atualizado: 20 de set. de 2024


A partilha de um imóvel de uma pessoa que faleceu só é possível após a conclusão do processo de inventário. Sem a conclusão deste processo, nenhum bem pode ser partilhado ou vendido.


A Lei estabelece prazo para abertura do processo de inventário, que se não cumprido, pode gerar cobrança de multas, como consequência imediata, mas também pode oferecer outros riscos aos herdeiros.


Embora a Lei estabeleça prazo, se os herdeiros demorarem mais tempo para propor o inventário, mesmo que passados muitos anos do falecimento de uma pessoa, é possível ingressar com a ação. Esse direito não prescreve.


O prazo previsto em lei, em regra, é de 60 dias, contados da data do falecimento. Passado esse prazo, incidirá uma multa, que cada Estado estabelece por legislação própria, mas que em média é de 10% sobre o valor do ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis). Se a demora para ingressar com o inventário for superior a 180 dias, a multa pode subir para 20%.


Mas existem outros riscos, como, por exemplo, o patrimônio se degradar e perder valor, contas do imóvel se acumularem e a dívida se tornar “impagável” ou até mesmo um dos herdeiros, que ocupa o imóvel, ingressar com uma ação de usucapião.


Não tenho dinheiro para pagar o inventário. O que fazer?


O que se observa, na prática, é que em boa parte dos casos nos quais os herdeiros não ingressam com a ação, isso ocorre por falta de dinheiro para pagamento dos impostos e despesas da ação. Nessa hipótese, é possível, de forma fundamentada, pedir ao juiz que autorize a venda de um bem, a fim de viabilizar o pagamento das despesas.


Entre em contato conosco para que façamos uma análise do seu caso particular e para verificar como podemos solucionar a sua situação. Não abra mão do seu patrimônio, sempre há esperança e uma solução!




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