Futuro da Sustentabilidade: Adaptação ao Novo Padrão de Relatório Anual de Logística Reversa
- Piva Advogados
- 19 de mar. de 2024
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Às pessoas jurídicas e naturais, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos; O Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria GM/MMA n° 1011/2024 que estabelece o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa.
A Portaria entra em vigor hoje (19/03/2024) e determina:
• O modelo padrão para apresentação de relatórios anuais de desempenho das cadeias de logística reversa.
• As disposições do modelo, composto por orientações gerais, minuta do relatório padrão e seus anexos, serão observadas pelas entidades gestoras, em sistemas coletivos, e pelas empresas responsáveis por modelos individuais de logística reversa.
• Que a partir do ano de referência 2023, cujos relatório serão apresentados até 30 de julho de 2024, não serão aceitos relatórios em desacordo com as orientações anexas para análise do Ministério do Meio ambiente e Mudanças do Clima.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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