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Isenção de impostos sobre pagamentos por serviços ambientais

Conheça os benefícios fiscais para quem cuida do meio ambiente. 



A Lei 14.119/2021, que estabelece a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA) garante a isenção de tributação para valores recebidos como pagamentos por serviços ambientais (PSA). 


"PSA" é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais ou donos de terra produtiva, agricultores familiares e assentados (lote dado pelo Incra a uma família de agricultor ou trabalhador rural sem condições econômicas de adquirir um imóvel rural), assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades que geram benefícios para toda a sociedade.


O chamado "provedor" de serviços ambientais é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, que mantenha, recupere ou melhore as condições ambientais dos ecossistemas, receberão o pagamento - que pode ser realizado tanto pelo poder público, uma organização da sociedade civil (OSC) ou por um agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional.


A Lei Federal prevê que o pagamento pode ser feito por meio de diferentes modalidades, entre elas o pagamento direto - monetário ou não monetário - a prestação de melhorias sociais à comunidades rurais e urbanas, e a Cota Ambiental Rural e comercialização de títulos verdes, que abre espaço para a monetização de áreas preservadas e estimula o mercado voluntário de carbono.


Modalidades de Serviços Ambientais segundo a Lei Federal Nº 14.119 13/01/2021: 


Serviços de Provisão

Os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, firas e extratos, entre outros;

Serviços de Suporte

Os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;

Serviços de Regulação

Os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;

Serviços Culturais

Os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.

No mesmo sentido, a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Artigo 41 do Código Florestal) já reconhece serviços ambientais providos em áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP) e prevê incentivos para a manutenção e/ou recuperação dos mesmos.


Foi ainda instituído pelo governo, junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o cadastro da conservação da vegetação nativa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), possibilitando a emissão de nota fiscal para as atividades de conservação de floresta nativa, impulsionando o pagamento por serviços ambientais no Brasil.


Essas ações visam gerar alternativa de renda e emprego para quem efetivamente protege a floresta, estimulando um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo, para que um usuário-pagador remunere quem protege a floresta nativa de maneira efetiva e duradoura (provedor-recebedor).


Quais impostos têm isenção sobre o pagamento (monetário) recebido por Serviços Ambientais:


Dentre os benefícios garantidos pela Lei para quem presta este tipo de serviço, além do pagamento recebido pelo usuário-pagador, os valores recebidos não serão considerado na base de cálculo de vários tributos, incluindo o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


A isenção somente se aplica aos contratos de pagamentos por serviços ambientais realizados entre particulares ou pelo poder público, desde que registramos no Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA). O contribuinte, entretanto, estará sujeito à fiscalização.


Incentivo à Preservação Ambiental:


A Lei 14.119, de 2021, estabelece diretrizes e ações para a PNPSA, cujo objetivo é fomentar a manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação. Entre suas diretrizes, está o uso do pagamento por serviços ambientais como ferramenta para promover o desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações rurais e urbanas, incluindo comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.


Essa política busca não só incentivar a preservação ambiental, mas também melhorar a qualidade de vida das pessoas que atuam diretamente na conservação dos ecossistemas. Com a isenção de tributos, espera-se que mais proprietários de terras e comunidades se engajem em práticas sustentáveis, recebendo o devido reconhecimento financeiro por suas contribuições ao meio ambiente.


Fontes:




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