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Luzes Apagadas, Direitos Ligados: Como Garantir Indenização por Apagões


Nos últimos meses, a Grande São Paulo tem enfrentado uma série de apagões que resultaram em prejuízos significativos para moradores e comerciantes. Muitos consumidores ficaram sem luz por longos períodos, enfrentando perdas de alimentos, eletrodomésticos queimados, e interrupções em suas atividades diárias e comerciais. Mas você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a concessionária de energia elétrica, como a Enel, tem a obrigação de indenizar os prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia?


O que diz a lei?


A prestação de serviços públicos, como o fornecimento de energia, deve seguir os princípios de regularidade, continuidade, eficiência e segurança, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei 8.987/95. Quando há interrupção não programada no serviço, o consumidor tem direito à reparação dos danos causados.


Quais são seus direitos?


Se você foi afetado por um apagão, seja em sua residência ou no seu estabelecimento comercial, você pode ter direito a:


  • Desconto na fatura de energia, proporcional ao período em que ficou sem fornecimento.

  • Indenização por danos materiais, como alimentos perecíveis estragados ou eletrodomésticos queimados.

  • Indenização por danos morais, em casos de prejuízos significativos, como problemas de saúde causados pela falta de energia ou impacto em atividades comerciais.


Como proceder?


  1. Documente tudo: Fotografe alimentos estragados, anote os horários da interrupção e mantenha as notas fiscais de produtos danificados.

  2. Faça uma reclamação formal: Entre em contato com a Enel pelos canais disponíveis (site, aplicativo, WhatsApp) e registre o ocorrido. Isso também pode ser feito diretamente no Procon-SP.

  3. Vistoria da Enel: A Enel tem até 24 horas para inspecionar produtos perecíveis danificados e 10 dias para outros eletrodomésticos. Se a vistoria não for realizada dentro desse prazo, o processo de ressarcimento deve continuar e o consumidor não perde o direito à indenização.

  4. Resposta e ressarcimento: Após o pedido de indenização, a Enel tem 15 dias para responder e até 20 dias para efetuar o pagamento da indenização. Se esses prazos não forem cumpridos, é possível recorrer ao Procon ou entrar com uma ação judicial.


E se a Enel não cumprir os prazos?


Caso a concessionária não respeite os prazos de vistoria e resposta, você tem o direito de buscar medidas administrativas ou judiciais. Isso pode incluir uma reclamação no Procon, que pode abrir um processo coletivo, ou uma ação judicial para exigir a indenização devida, tanto por danos materiais quanto por danos morais.


Prejuízos para comerciantes


Bares e restaurantes que tiveram perdas significativas de alimentos e receitas devido ao apagão também podem exigir indenização. Assim como os consumidores residenciais, é fundamental documentar todos os prejuízos e entrar em contato com a Enel ou com o Procon para registrar a reclamação.


Não deixe que os prejuízos causados por apagões fiquem sem reparação. Seus direitos estão garantidos por lei, e com a devida documentação, você pode garantir o ressarcimento adequado para os danos sofridos. Caso precise de orientação sobre como proceder, entre em contato com um advogado ou consulte os órgãos de defesa do consumidor.


Se você ou sua empresa sofreram prejuízos com a recente série de apagões, entre em contato conosco. Podemos orientá-lo sobre como garantir que sua luz - e seus direitos - não se apaguem, e buscar a indenização que você merece.

 
 
 

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