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Mudanças Importantes no Seguro DPVAT: Tudo o que Você Precisa Saber sobre as Novas Regras em 2024-2025


Proposta de criação do SPVAT conta com ampliação dos recursos de segurança e assistência médica ao povo.


O Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é uma garantia essencial para as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Instituído em 1974, ele oferece indenização independente da culpa, visando amparar tanto motoristas, passageiros quanto pedestres envolvidos em acidentes.


Em 2023, uma importante mudança foi promulgada pela lei 14.544/23, designando a Caixa Econômica Federal (CEF) para gerir os recursos do Fundo DPVAT. Isso significa que a CEF passou a administrar os pedidos de indenização e realizar os pagamentos às vítimas de acidentes de trânsito.


Porém, desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, conforme a resolução CNSP 399/20. Mesmo assim, a CEF assumiu a gestão e as indenizações em 2023, garantindo proteção às vítimas.


No entanto, o pagamento das indenizações pela CEF foi suspenso em novembro de 2023, devido ao esgotamento dos recursos disponíveis.


Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PLP 233/23, propondo a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o DPVAT. Essa proposta traz diversas mudanças significativas:


  1. Fim do DPVAT e criação do SPVAT: O DPVAT, vigente desde 1974, será extinto e substituído pelo SPVAT, possivelmente em 2025, com foco na indenização de vítimas e na reabilitação.

  2. Aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas: O SPVAT ampliará as coberturas, incluindo reembolso de despesas médicas, funerárias e reabilitação profissional.

  3. Pagamento das indenizações: Os pagamentos serão iniciados após a implementação do fundo mutualista, cobrindo acidentes a partir de janeiro de 2024 e aqueles ocorridos entre novembro e dezembro de 2023.

  4. Repasse de valores arrecadados: Uma parte dos recursos arrecadados será repassada a municípios e estados com serviços de transporte público.

  5. Penalidades pela falta de pagamento do prêmio: A falta de pagamento sujeitará os proprietários a multas, configurando infração grave.


Embora essas mudanças representem avanços, há pontos pendentes, como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT, a serem definidos pelo CNSP e regulamentados pelo Ministério da Economia.


A aprovação do PLP 233/23 marca um passo importante na construção de um sistema de proteção mais justo e eficiente. A expectativa é de um sistema que contribua para a redução de acidentes e garanta um amparo adequado às vítimas.


Fonte: Migalhas



 
 
 

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