top of page

Mudanças na Declaração do ITR e o Fim do ADA: O Que o Produtor Rural Precisa Saber


A Lei 14.932/2024 trouxe uma mudança importante: o Ato Declaratório Ambiental (ADA) não é mais obrigatório para que o produtor rural tenha desconto no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A partir de agora, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser suficiente para definir as áreas da propriedade que terão isenção no imposto. Essa alteração tem o objetivo de simplificar a vida do produtor rural, utilizando o CAR, já georreferenciado, como prova suficiente da existência de áreas de preservação e reserva legal.


No entanto, apesar da mudança na lei, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda exige a apresentação do ADA. Neste ano, o prazo para declaração foi de 12 de agosto a 30 de setembro, gerado dúvidas e insegurança para o produtor e uma discussão jurídica sobre princípios de segurança e retroatividade das normas.


Segurança Jurídica e Necessidade de Simplificação


O tema é complexo e muito relevante para o agro, pois o ADA, criado pela Lei Ambiental 6.938/81 e outras normas complementadas ao longo dos anos, acaba gerando uma sobreposição de exigências. A exigência do ADA para obter redução do ITR parece um entrave desnecessário, considerando que o Cadastro Ambiental Rural já cumpre essa função de forma mais precisa e técnica.


Do ponto de vista da segurança jurídica, é fundamental simplificar essas normas para que o produtor rural possa focar na produção, sem a carga de obrigações acessórias que muitas vezes se sobrepõem. O CAR é mais completo e detalhado que o ADA e atende melhor às necessidades de comprovação ambiental, tornando o ADA obsoleto para esse fim.


Como o Produtor Deve Proceder?


Com a mudança, o produtor deve buscar orientação jurídica sobre como proceder, tendo em vista que há um cenário ainda a ser consolidado. A IN 2.206/2024 ainda mantém o ADA como requisito, mas, do ponto de vista legal, a nova Lei 14.932/2024 revoga essa exigência. Portanto, acompanhar as atualizações e consultar especialistas é fundamental para que o produtor rural possa cumprir as obrigações de maneira segura e correta.


Essa situação ressalta a importância de discussões que promovam uma política mais estável e desburocratizada para o setor rural, dando ao produtor mais clareza e confiança para cumprir suas responsabilidades ambientais e tributárias.

 
 
 

Comments


Logo da PIVA Advogados Associados
  • alt.text.label.Instagram
  • LinkedIn
  • Youtube
  • Whatsapp

©2024 por Piva Advogados. 

bottom of page