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Nova Lei Regulamenta Apostas Online e Estabelece Tributação para "Bets"


A nova legislação que regula o mercado de apostas esportivas entrou em vigor após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 estabelece a tributação tanto para empresas quanto para apostadores, define regras para a prestação do serviço, determina a partilha da arrecadação e estabelece restrições, como a proibição de menores de 18 anos e de pessoas que possam influenciar o resultado dos jogos, entre outros pontos.


A lei abrange diversos tipos de apostas, incluindo as apostas de cota fixa, conhecidas como “bets”, em que o apostador sabe antecipadamente qual será a taxa de retorno no momento da aposta, geralmente relacionadas a eventos esportivos. Essa abrangência inclui apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online, como cassinos.


Os apostadores estarão sujeitos a uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido através do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), enquanto as empresas serão tributadas em 12% sobre o faturamento. As empresas poderão reter 88% do faturamento bruto para custear a atividade, sendo que 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social e os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.


Embora a maior parte das regras já esteja em vigor, a parte referente à tributação sobre as apostas entrará em vigor em 1° de abril de 2024. Outras disposições dependem ainda de regulamentação por parte do governo.

 

Fontes:



 


 
 
 

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