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Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?


Sim, é possível. E atualmente com ainda mais facilidade. Antes, a venda de imóveis em inventário dependia exclusivamente de uma autorização judicial, mediante alvará, o que poderia tornar o processo mais longo. No entanto, a Resolução nº 571/24 do CNJ, publicada em agosto de 2024, trouxe a possibilidade de realizar a venda de imóveis de um espólio pela via extrajudicial, desde que atendidos alguns requisitos.


Como funciona a autorização extrajudicial? Os herdeiros podem optar pela venda por escritura pública, desde que haja:

  • Concordância unânime de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro sobrevivente;

  • Compromisso de destinar parte ou a totalidade do valor da venda ao pagamento das despesas do inventário (impostos, taxas, honorários etc.);

  • Garantias de que o valor da venda será utilizado conforme previsto;

  • Ausência de restrições nos bens dos herdeiros ou cônjuge.


Mesmo após a venda, o imóvel permanece no acervo hereditário para cálculo de quinhões e quitação das despesas do inventário, mantendo-se o controle da partilha e possibilitando a regularização dos bens de forma a evitar problemas futuros.


Por que isso é vantajoso? A nova possibilidade simplifica e acelera o processo, reduz despesas indesejadas e evita a desvalorização do patrimônio. Além disso, traz mais liquidez aos bens do espólio e segurança para os compradores, garantindo o pagamento de impostos e a regularização do imóvel.


Para casos mais complexos ou em caso de litígios entre os herdeiros, a via judicial segue disponível como alternativa.


Quer entender como isso pode ser aplicado ao seu caso? Consulte um advogado especializado.






 
 
 

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