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Possibilidade de Devolução de Valores Pagos a mais no ITBI

Você que comprou imóvel nos últimos cinco anos... pode ser que tenha direito a receber de volta o dinheiro pago de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis



Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem determinando que os municípios não podem mais exigir o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, usando uma base de cálculo aumentada.


Para quem não conhece o termo, base de cálculo é o valor sobre o qual as alíquotas (percentuais) do ITBI incidem. Por exemplo, em uma propriedade no valor de R$ 100.000,00, sujeita a uma alíquota de 3%, o imposto a ser pago seria, de maneira simplificada, de R$ 3.000,00.


Antes da decisão, os municípios tinham a liberdade de estabelecer a base de cálculo do ITBI, optando pelo valor mais alto entre IPTU, valor de negociação ou valor venal de referência, o que frequentemente resultava em uma arrecadação tributária maior para o município.


Mas agora, essa prática não é mais tolerada! O STJ definiu critérios claros e objetivos para o cálculo do ITBI, retirando das prefeituras a capacidade de escolher o valor mais elevado, com o intuito de cobrar mais.


Aqui estão os principais pontos de interesse para aqueles que compraram um imóvel nos últimos cinco anos ou pretendem fazê-lo em breve:


  1. Valor de Mercado: A base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, sem estar atrelada ao IPTU ou qualquer outro piso tributário;

  2. Presunção do Valor Declarado: O valor declarado na transação pelo contribuinte é presumido como o valor de mercado, podendo ser contestado pelo fisco apenas através de processo administrativo, conforme o art. 148 do CTN;

  3. Proibição de Arbitrariedade Municipal: O município não pode definir a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência estabelecidos unilateralmente.


Ao contrário do IPTU, que incide sobre a propriedade com base em valores genéricos, considerando fatores como localização e metragem, o ITBI deve levar em conta o valor de mercado individual do imóvel, incluindo aspectos como benfeitorias e estado de conservação.


Os valores a serem restituídos podem ser substanciais. Por exemplo, em um caso onde o contribuinte pagou mais de R$ 30.000,00, quando o valor correto seria de no máximo R$ 12.000,00, ele receberá uma restituição de R$ 18.000,00, devidamente corrigidos!


Assim, aqueles que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos têm o direito (e devem exercê-lo) de solicitar a restituição do que pagaram a mais de ITBI, desde que o imposto tenha sido calculado com base em um valor superior ao real da transação.


Esta decisão pode ser extremamente benéfica para muitas pessoas, permitindo que regularizem a propriedade de seus imóveis e reduzam consideravelmente os custos para efetuar as transferências.


Se você precisa de ajuda nesse processo, nossa equipe jurídica especializada em Direito Tributário está à disposição para orientá-lo em todas as etapas. A partir de uma análise cuidadosa de seu caso, elaboraremos uma estratégia personalizada para garantir que seus direitos sejam totalmente respeitados, desde a coleta de documentos até a representação em processos administrativos ou judiciais.


 
 
 

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