Posso doar um bem para apenas um dos meus filhos? Isso seria uma antecipação da herança?
- Piva Advogados
- 19 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Sim, é possível doar um bem para apenas um dos seus filhos, mas é importante entender as regras.
No Brasil, se você tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), pode dispor gratuitamente (doação ou testamento) até 50% do seu patrimônio para quem quiser. A outra metade, chamada "legítima", é reservada por lei para esses herdeiros. Ou seja, você tem liberdade para dispor de metade dos seus bens, mas a outra parte deve ser garantida aos seus herdeiros.
Vale dizer que ninguém é obrigado a deixar herança, tendo a liberdade de utilizar/gastar o patrimônio durante a vida.
A proteção da legítima é estabelecida por lei (art. 1.789, Código Civil) e o rol de herdeiros necessários também (art. 1.845, Código Civil).
Doação para um filho específico
É possível, todavia, que um herdeiro necessário seja beneficiado pelo autor da herança, desde que a disposição não ultrapasse a metade do patrimônio. É o caso, por exemplo, das situações em que um genitor deseja destinar uma parte maior do patrimônio (por razões diversas) a um dos filhos ou mesmo ao cônjuge/companheiro.
Não havendo disposição expressa quanto à dispensa da colação, presume-se que o herdeiro recebeu antecipadamente sua parte na herança, devendo, quando do falecimento do autor da herança da abertura da sucessão do autor da herança (falecimento), trazer os bens recebidos para que haja a equiparação dos quinhões dos demais herdeiros necessários.
Portanto, havendo a intenção de beneficiar um dos herdeiros necessários, o doador ou testador deve deixar expressamente consignado que não se trata de antecipação de herança, dispensando o beneficiado da colação dos bens/valores recebidos.
Quais bens podem ser doados e o que é preciso?
Bens de pequeno valor (como dinheiro ou objetos): A doação pode ser feita sem contrato formal.
Bens de maior valor (como carros ou obras de arte): Exigem um contrato registrado em cartório.
Imóveis de até 30 salários mínimos: Pode ser feito por contrato simples, mas com mudança e validação nos registros do imóvel.
Imóveis acima de 30 salários mínimos: Necessita de uma escritura pública em cartório. Aqui, entram apartamentos, casas e salões comerciais, por exemplo.
Documentos necessários para doação de imóveis
Para doar um imóvel, tanto o doador (quem está doando o imóvel) quanto quem recebe (donatário) devem apresentar documentos como RG, CPF (autenticados), comprovante de residência, certidão de casamento, certidões negativas de tributos federais e municipais e certidão de matrícula do imóvel atualizada. Se for uma empresa que está doando, também são necessários documentos da empresa, como CNPJ, contrato ou estatuto social e certidões fiscais e do INSS.
Custos e impostos da doação
Doar bens em vida envolve alguns custos, como taxas de cartório e impostos, a depender do caso:
Imposto de Renda (IR): Incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor que você pagou pelo bem e o valor que está doando.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Um imposto municipal que deve ser pago quando há transferência de um imóvel; o valor depende do município que o imóvel está situado.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Um imposto estadual que deve ser pago quando há transmissão de bens por doação em vida ou por morte; varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
Limitações
Você não pode doar todo o seu patrimônio, pois a lei exige que você mantenha o suficiente para sua própria subsistência.
Além disso, conforme explicado, a doação não pode invadir a parte reservada aos outros herdeiros.
Doar bens em vida pode ser uma alternativa interessante para organizar a sucessão e evitar conflitos. No entanto, é importante entender as limitações impostas pela lei, para evitar futuras questões e estar atento aos custos. Consultar um advogado pode ajudar a garantir que tudo seja feito corretamente e dentro da lei.
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