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STJ Decide: IRRF Não Incide Sobre Transferência de Cotas de Fundos de Investimento na Sucessão


Em uma decisão importante para o planejamento sucessório, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve incidir sobre a transferência de cotas de fundos de investimento em casos de sucessão causa mortis, quando os herdeiros optam por manter as cotas sem resgatar o investimento.


Essa decisão representa um avanço relevante para quem deseja planejar a transferência de patrimônio financeiro de forma eficiente e com menos custo. Neste post, explicaremos como essa medida afeta o processo de herança em fundos de investimento e o que considerar no planejamento patrimonial.


A Decisão: Quando o IRRF Não Se Aplica


O STJ analisou um caso em que dois herdeiros solicitaram a transferência das cotas de um fundo herdado do pai, mantendo o valor declarado na última declaração de Imposto de Renda do falecido, sem realizar qualquer resgate. Mesmo assim, o banco responsável informou que haveria cobrança de IRRF sobre essa transferência.


A decisão do STJ foi favorável aos herdeiros, ao entender que não há fato gerador para a cobrança de IR quando as cotas são transferidas diretamente, pois a transferência ocorre apenas como continuidade do patrimônio do falecido, sem resgate ou lucro imediato. O IRRF só seria devido se os herdeiros resgatassem ou liquidassem o fundo, gerando um ganho de capital.


Como Funciona a Herança de Fundos de Investimento

Para quem possui investimentos e deseja incluí-los no planejamento sucessório, é essencial entender as possibilidades e implicações tributárias. Aqui está um resumo dos pontos mais importantes:

  1. Transferência Sem Resgate: As cotas de fundos de investimento podem ser transferidas diretamente para os herdeiros, mantendo o valor da última declaração de IR do falecido, sem que haja resgate imediato. Isso significa que os herdeiros podem optar por manter o investimento e sua rentabilidade, sem que isso gere IRRF.

  2. Imposto sobre Herança: Embora o IRRF não incida na simples transferência de titularidade, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ainda é aplicado na maioria dos estados brasileiros. Esse imposto é específico da herança e incide sobre o valor total dos bens herdados.

  3. Planejamento Sucessório: A decisão do STJ destaca a importância de um bom planejamento patrimonial, pois evita custos desnecessários. Mantendo as cotas de investimento, o herdeiro assume a posição do falecido no fundo, aproveitando a valorização dos ativos ao longo do tempo e diferindo o pagamento de IR até que ocorra um resgate ou alienação.


Vantagens da Decisão para o Planejamento Patrimonial

Essa decisão judicial é um facilitador para herdeiros e planejadores financeiros. Ela permite que os herdeiros continuem o investimento sem arcar com a carga tributária do IRRF. Para quem investe pensando na transferência de patrimônio, é uma forma de garantir que os ativos financeiros sejam transferidos de forma menos onerosa, promovendo mais liberdade de decisão para os herdeiros.


Planejamento Sucessório e Economia de Tributos

A transferência de cotas de fundos de investimento em casos de herança, sem que haja o IRRF, é uma conquista para quem deseja facilitar a sucessão patrimonial de forma eficiente. Com a possibilidade de herdar fundos sem a cobrança imediata de IR, herdeiros ganham mais flexibilidade para continuar investimentos, deixando que o ganho de capital seja tributado apenas quando houver uma realização efetiva, como o resgate.


Essa decisão é uma oportunidade para repensar o planejamento sucessório e garantir uma transição financeira mais leve e planejada. Para mais detalhes sobre sucessão de patrimônio e planejamento financeiro, consulte nossa equipe especializada!

 
 
 

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