STJ Reforça Necessidade de Informar Devedor sobre Leilão Extrajudicial
- Piva Advogados
- 12 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, mais uma vez, que é imprescindível que o devedor seja devidamente informado sobre a data do leilão extrajudicial de um imóvel dado como garantia em alienação fiduciária. Essa determinação é crucial para evitar a nulidade da venda, conforme estabelece a jurisprudência consolidada do tribunal.
A decisão foi proferida pelo ministro Raul Araújo, do STJ, em um caso específico no qual um leilão realizado em 2021 para a venda de um imóvel foi anulado. O motivo? O devedor, que havia colocado o bem como garantia bancária, não foi intimado pessoalmente sobre a data da venda, mesmo que tenha sido alegado que ele tinha conhecimento do leilão por ter anexado ao processo um print do site onde constava o anúncio.
Para o ministro Araújo, mesmo que se presumisse que o devedor tinha conhecimento da venda do imóvel, ele ainda assim deveria ter sido intimado pessoalmente para tomar ciência da data da venda do bem, como uma ação imprescindível para validade da venda em leilão.
Como não havia comprovante de notificação válido encaminhado aos devedores acerca das datas da realização dos leilões extrajudiciais, a decisão do tribunal de origem foi considerada em desacordo com a jurisprudência pacífica do STJ, sendo necessária sua reforma. Afinal, a citação para informar a data do leilão é um direito fundamental, e sua negação pode comprometer gravemente a integridade do processo legal.
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FONTES:
Recurso Especial 2.107.590
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