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TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais

Alíquota progressiva do ISS para sociedades unipessoais, com cálculo baseado no número de profissionais habilitados, é inconstitucional, decide TJ-SP.



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 17.719 do município de São Paulo. A norma anulada previa a fixação de alíquota progressiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades uniprofissionais, com cálculo baseado no número de profissionais habilitados.


O magistrado explicou que o dispositivo que prevê a incidência da alíquota de ISS com base no número de profissionais e no faturamento das sociedades adota critério que só seria cabível a sociedades empresariais.


O relator desembargador Figueiredo Gonçalves entendeu que o dispositivo violava os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, previstos nos artigos 5º e 145 da Constituição Federal.


A decisão vai de acordo com a Tese 918, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal que diz: “É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.”.


Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.


Seguiremos analisando está matéria, com atualização sobre o trânsito em julgado para atendermos nossos clientes para ter reconhecido o direito de restituição do tributária reconhecido. 


Fonte: Conjur



 
 
 

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