TST Define Marco Temporal da Aplicação da Reforma Trabalhista aos Contratos de Trabalho
- Piva Advogados
- 29 de nov. de 2024
- 3 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo importante na uniformização da jurisprudência trabalhista ao fixar a aplicação imediata da Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, aos contratos de trabalho firmados antes e depois de sua vigência. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2024, e consolida uma tese que promete trazer maior segurança jurídica para empregadores e empregados.
O que foi decidido?
Por maioria de votos, o TST determinou que:
“A Lei n° 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Essa decisão marca o fim de um debate jurídico que perdurava desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. A tese reconhece que não há direito adquirido a um regime jurídico anterior, mas apenas uma expectativa de direito, aplicando, assim, as novas disposições legais aos contratos de trabalho vigentes a partir da data da reforma.
Por que essa decisão é relevante?
Há muitas controvérsias ainda sobre o alcance temporal da reforma, e a decisão caminha no sentido da tão esperada uniformização. Para trabalhadores contratados antes de 11 de novembro de 2017, a aplicação das novas regras gerava dúvidas sobre a manutenção de direitos consolidados sob o regime anterior.
Com a decisão do TST, consolidou-se o entendimento de que as alterações legislativas devem ser aplicadas de forma imediata, desde que os fatos geradores tenham ocorrido após a vigência da nova lei. Isso elimina interpretações divergentes e reforça o princípio da não retroatividade das normas jurídicas.
Impactos para empresas e trabalhadores
Essa decisão traz implicações diretas para empregadores e empregados, incluindo:
Revisão de contratos e práticas trabalhistas: Empresas poderão ajustar seus processos internos para garantir conformidade com as regras atuais, mesmo para contratos firmados antes de 2017.
Redução de litígios: A uniformização da jurisprudência contribui para a diminuição de disputas judiciais relacionadas à aplicação temporal da reforma.
Possibilidade de ações rescisórias: Questões já decididas sob o entendimento antigo poderão ser rediscutidas, impactando acordos, Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e decisões judiciais transitadas em julgado.
Principais alterações promovidas pela Reforma Trabalhista
Entre as 117 mudanças na CLT, destacam-se:
✔ Acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação – o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.
✔ Jornada de trabalho – antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12h de trabalho com 36h de descanso, respeitadas as 220h mensais.
✔ Parcelamento de férias – permitida a divisão em até três períodos, porém um dos períodos deve ser superior a 15 dias e outro deve ter no mínimo 5 dias.
✔ Horas extras - Mantém o limite de duas horas extras por dia, mas adequou o percentual devido a título de horas extras para 50% - o percentual de horas extras já era de 50% de acordo com a Constituição Federal de 1988 – como a CLT é da década de 40, ainda estava com percentual de 20%.
✔ Banco de horas por acordo individual – a compensação de jornada suplementar não precisa necessariamente passar por acordo coletivo junto aos sindicatos, pode ser pactuado por acordo individual tácito ou escrito, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês em que as horas foram realizadas, ou por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
✔ Regulamentação do teletrabalho (home office) – com novas diretrizes contratuais.
✔ Redução da pausa para almoço – possibilidade de acordo para mínimo de 30 minutos.
✔ Grávidas e Lactantes - trabalho limitado a ambientes com insalubridade de graus médio e mínimo.
Com essa decisão do TST, ganha-se mais segurança jurídica, mas também surgem dúvidas. Estamos aqui para esclarecer e orientar você ou sua empresa nesse novo cenário.
Entre em contato com nosso time para saber mais!
Fique por dentro!
Acompanhe nosso blog e redes sociais para mais conteúdos que traduzem o mundo jurídico de forma simples e prática. Informação clara faz toda a diferença!
Kommentare